TJMS - 0801165-96.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801165-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Cristine Alves Medeiros Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Advogado: Guilherme Dupin Barroso Mourão (OAB: 120385/MG) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação do embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há omissão acerca da efetiva contratação pela autora do cartão de crédito consignado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente reconheceu a efetiva contratação, contudo, concluiu que a intenção da autora era contrair empréstimo consignado, o que justifica a conversão da modalidade do mútuo. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:38
Não-Provimento
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13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801165-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Cristine Alves Medeiros Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Advogado: Guilherme Dupin Barroso Mourão (OAB: 120385/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:09
Inclusão em pauta
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06/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801165-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Cristine Alves Medeiros Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Advogado: Guilherme Dupin Barroso Mourão (OAB: 120385/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:12
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-96.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Cristine Alves Medeiros Advogado: Filipe Ferreira Lopes (OAB: 201404/MG) Advogado: Guilherme Dupin Barroso Mourão (OAB: 120385/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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