TJMS - 0800749-41.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:34
INCONSISTENTE
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01/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-41.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112 - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-41.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-41.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024. -
22/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/10/2024 14:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-41.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ante o exposto, estando incorreta a distribuição do presente recurso a esta Câmara, ante à prevenção da 5ª Câmara Cível, com juiz certo a Desª.
Jaceguara Dantas da Silva, deverá ser redistribuído, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. -
21/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2024 14:08
Declarada incompetência
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18/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:04
INCONSISTENTE
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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