TJMS - 0814288-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:00
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 11:49
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 11:48
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 07:43
Emissão da Relação
-
01/07/2025 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
30/06/2025 11:14
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:04
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 14:08
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:59
Prazo em Curso
-
25/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP), Flavia Laura da Silva Soares - réu-revel Processo 0814288-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Ré: Flavia Laura da Silva Soares - Intimação da r. sentença da página 148/149:...Vistos, etc...Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:29
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:22
Registro de Sentença
-
21/03/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 07:38
Prazo em Curso
-
03/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:09
Emissão da Relação
-
21/01/2025 20:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:39
Registro de Sentença
-
21/01/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:23
Juntada de NULL
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 08:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 08:23
Prazo em Curso
-
24/09/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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09/09/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814288-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Considerando a emenda à inicial realizada pela parte autora, retifique-se o cadastro para que conste Procedimento do Juizado Especial Cível.
Em sequência, designo a audiência de conciliação para o dia 17/09/2024 às 16:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
16/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:29
Emissão da Relação
-
15/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:17
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 21:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:02
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814288-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel Ii - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Conforme regramento jurídico previsto no CPC/2015, é possível a propositura direta de execução de título extrajudicial em relação ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC/15).
Quando da propositura da execução, portanto, devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício, observando-se a exigência do art. 783, segundo o qual a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Se, por um lado, não há que se demandar excesso de formalidades na apresentação desses documentos, uma vez que a intenção do legislador foi facilitar a cobrança dos débitos, evitando onerar sobremaneira os demais condôminos em razão da inadimplência de outros.
Por outro lado, imprescindível a apresentação de documentos mínimos para comprovação do crédito.
Desse modo, são documentos aptos a comprovar o crédito condominial, conforme já decidiu o STJ no Recurso Especial n. 2.048.856-SC, relatoria Nancy Andrighi, julgado aos 23.05.2023: (a) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias; (b) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial com a juntada dos documentos pontuados acima - itens (a) e (b).
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo." -
18/07/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:07
Emissão da Relação
-
29/06/2024 01:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 16:14
Informação do Sistema
-
21/06/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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