TJMS - 0814266-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:15
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
29/08/2025 15:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:52
Emissão da Relação
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 15:24
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 15:24
Processo Reativado
-
25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:54
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 10:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/06/2025 10:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/06/2025 06:56
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 05:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/06/2025 05:38
Emissão da Relação
-
22/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:26
Registro de Sentença
-
22/05/2025 07:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 07:26
Expedição de NULL.
-
21/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:42
Prazo em Curso
-
11/04/2025 10:25
Prazo em Curso
-
11/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 14:00
Prazo em Curso
-
12/03/2025 08:13
Prazo em Curso
-
11/03/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:18
Prazo em Curso
-
11/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:37
Emissão da Relação
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:46
Registro de Sentença
-
17/02/2025 10:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/02/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 10:46
Expedição de NULL.
-
17/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/01/2025 05:07:58, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/11/2024 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814266-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel II - Intrimação do r. despacho da página 142:...Vistos, etc...Considerando a conversão do rito para procedimento de conhecimento (p. 117), indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD, porquanto apenas cabível na fase executiva.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada.
Cumpra-se. -
30/10/2024 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:48
Emissão da Relação
-
30/10/2024 13:24
Prazo em Curso
-
30/10/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814266-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel II - Ficam intimados do despacho de fls. 134: "Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de janeiro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95." -
29/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 11:26
Prazo em Curso
-
28/10/2024 11:26
Emissão da Relação
-
27/10/2024 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/01/2025 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/10/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2024 14:02
Juntada de NULL
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 11:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 11:19
Emissão da Relação
-
20/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
20/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:56
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814266-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel II - Tendo em vista o pedido de conversão da ação de execução para ação de cobrança, conforme ressaltado à p. 116, designo a audiência de conciliação para o dia 11/09/2024 às 15:30h.
Consigno que sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
12/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:53
Emissão da Relação
-
12/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:50
Retificação de Classe Processual
-
11/08/2024 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:01
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0814266-70.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rui Pimentel II - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Conforme regramento jurídico previsto no CPC/2015, é possível a propositura direta de execução de título extrajudicial em relação ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC/15).
Quando da propositura da execução, portanto, devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício, observando-se a exigência do art. 783, segundo o qual a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Se, por um lado, não há que se demandar excesso de formalidades na apresentação desses documentos, uma vez que a intenção do legislador foi facilitar a cobrança dos débitos, evitando onerar sobremaneira os demais condôminos em razão da inadimplência de outros.
Por outro lado, imprescindível a apresentação de documentos mínimos para comprovação do crédito.
Desse modo, são documentos aptos a comprovar o crédito condominial, conforme já decidiu o STJ no Recurso Especial n. 2.048.856-SC, relatoria Nancy Andrighi, julgado aos 23.05.2023: (a) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias; (b) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial com a juntada dos documentos pontuados acima - itens (a) e (b).
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo." -
18/07/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:07
Emissão da Relação
-
29/06/2024 01:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:36
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 13:05
Informação do Sistema
-
21/06/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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