TJMS - 0804643-65.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:22
Prazo em Curso
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01/07/2025 13:58
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/06/2025 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
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14/04/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 15:52
Prazo em Curso
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19/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:48
Prazo em Curso
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12/02/2025 13:43
Prazo em Curso
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12/02/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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16/01/2025 07:04
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0804643-65.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: André Franco Caffaro, Agnaldo dos Santos Silva Junior - Decisão de fls. 159/163 Por todo o exposto, REJEITO a impugnação de f. 147-152 e, consequentemente, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
A parte impugnante deve responder integralmente por eventuais custas processuais, contudo, é isenta na forma da lei por ser Fazenda Pública.
Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários, pois não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em prosseguimento ao feito, HOMOLOGO o valor do crédito principal de R$63.572,32 (sessenta e três mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para cada exequente. 1.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$127.144,64 (cento e vinte e sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 2.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se na forma do artigo 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, expedindo-se ofício requisitório de Precatório Orçamentário ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.
Ultimadas tais providências, AGUARDE-SE em arquivo provisório a comunicação do pagamento. 4.
Comunicado nos autos o pagamento, VOLTEM CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão do pagamento. 5.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 09:53
Emissão da Relação
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19/11/2024 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 21:08
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:50
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0804643-65.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: André Franco Caffaro, Agnaldo dos Santos Silva Junior - Intimação da parte credora para manifestar acerca da exceção de pré-executividade, em 15 (quinze) dias. -
24/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 09:21
Emissão da Relação
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 05:20
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:12
Prazo em Curso
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12/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 11:35
Emissão da Relação
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04/03/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2024 11:25
Proferida decisão interlocutória
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15/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
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28/10/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:07
Autos preparados para expedição
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06/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2023 10:11
Proferida decisão interlocutória
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16/02/2023 04:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 09:40
Prazo em Curso
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10/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
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10/01/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2023 17:27
Emissão da Relação
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01/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
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22/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:37
Autos preparados para expedição
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21/11/2022 15:36
Emissão da Relação
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21/11/2022 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:02
Informação do Sistema
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10/11/2022 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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