TJMS - 0802097-31.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
-
12/05/2025 21:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 10:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802097-31.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ana Gabriela Tavares de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelante: Werley Neves de Castro DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessada: Fabiana Martins da Silva Interessada: Thaynara Xavier Marques EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE INFRAÇÃO PENAL (LAVAGEM DE CAPITAIS).
ART. 1º, CAPUT, E § 4 º DA LEI N. 9.613/1998.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NÃO ACOLHIDA.
AMEALHADO DE PROVAS ROBUSTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Descabe falar em absolvição por insuficiência probatória, pois o amealhado de provas ratificado em juízo, consistente na vasta prova documental obtida por meio de relatórios de investigação, interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e investigações de campo é sólido em demonstrar que o apelante Werley utilizava um esquema estruturado para ocultar e movimentar valores ilícitos, contando com o auxílio de sua companheira, a recorrente, Ana Gabriela que, no intento criminoso, disponibilizava sua conta bancária para esse fim.
Recurso desprovido, mantendo-se incólume a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
08/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:33
Não-Provimento
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02/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802097-31.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ana Gabriela Tavares de Sousa DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelante: Werley Neves de Castro DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessada: Fabiana Martins da Silva Interessada: Thaynara Xavier Marques Julgamento Virtual Iniciado -
01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:31
Inclusão em pauta
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24/03/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:25
Expedida/Certificada
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07/03/2025 03:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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