TJMS - 0802680-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estela de Aquino Cestari (OAB 25941/MS) Processo 0802680-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Álvares de Godoy, Isabella Vitória Alvares Ferraz - Ante o teor da manifestação da p. 26, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Isabella Vitória Álvares Ferraz, Heitor Álvares de Godo, Gabriela Álvares e Manuella Álvares, representados por sua genitora, Jessyka Karolaine da Fonseca Álvares e Leandro Ferraz de Godoy, qualificados nos autos, sem resolução de mérito.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, diante do aviamento pela via pré-processual.
Sentença transitada em julgado às partes em razão da preclusão lógica do interesse em recorrer.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se, em especial o Ministério Público para manifestação quanto ao prazo recursal.
Transitada em julgado pela preclusão lógica, certifique-se e, após, arquive-se com baixa. -
20/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 10:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:35
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Estela de Aquino Cestari (OAB 25941/MS) Processo 0802680-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Álvares de Godoy, Isabella Vitória Alvares Ferraz -
Vistos.
Considerando o prestígio que se atribui aos métodos alternativos de solução de conflitos, anote-se que, por ora, inexiste previsão legal para incidência de custas nas demandas pré-processuais (distribuídas junto ao CEJUSC-Corumbá), com mais razão em demandas nas quais as partes já formularam acordo.
Outrossim, indispensável a emenda à inicial para correção do valor da causa, que deverá observar o regramento do art. 292, I, do CPC, bem como o recolhimento das custas pertinentes e/ou comprovação da hipossuficiência garantidora da gratuidade da justiça.
De todo modo, considerando o prestígio que se atribui aos métodos alternativos de solução de conflitos, anote-se que, por ora, inexiste previsão legal para incidência de custas nas demandas pré-processuais (distribuídas junto ao CEJUSC-Corumbá), com mais razão em demandas nas quais as partes já formularam acordo.
A providência vai além: a) fomenta a desjudicialização dos conflitos; b) incentiva a formulação de acordos pré-processuais; c) reduz sensivelmente os custos das demandas para as partes (visto que não incidem custas), viabilzando o custeio/reversão dos valores para pagamento dos honorários advocatícios.
Posto isso, no espírito do art. 694, parágrafo único, do CPC, assim como da Res. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que (a) requeira a desistência da ação judicial (aviando-a pela via pré-procesual) ou (b) ratifque o interesse no proseguimento, comprovando a hipossuficiência declarada mediante a juntada de documentação idônea, bem como regularize os demais temas acima elencados.
Prazo: 15 dias.
Da manifestação, conclusos dentre os urgentes -
24/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:16
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 15:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/06/2024 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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