TJMS - 0802767-07.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:36
Documento Digitalizado
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28/08/2025 16:35
Cobrança exaurida no GECOF
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28/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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21/02/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:36
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 15:49
Prazo em Curso
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20/09/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/08/2024 12:38
Prazo em Curso
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0802767-07.2024.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Waldir Gonçalves Moreira Matos - Intimação da parte autora acerca da decisão de f.49: "...
Posto isso, fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Publique-se.
Registro automático.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa judiciária, nos termos previstos no artigo 138, §2º c/c art. 139 e seguintes, todos do Provimento 240/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se com baixa..." -
28/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 12:12
Emissão da Relação
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22/08/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 16:17
Decisão de Cancelamento da distribuição
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20/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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02/08/2024 13:42
Parcelamento de Custas Iniciado
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/08/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2024 16:26
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0802767-07.2024.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Waldir Gonçalves Moreira Matos - Posto isso, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, autorizando, contudo, o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do NCPC.
Outrossim, no espírito do art. 694, parágrafo único, do CPC, assim como da Res. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que (a) requeira a desistência da ação judicial (aviando-a pela via pré-processual) ou (b) ratifique o interesse no prosseguimento, atribuindo valor a causa (art. 319, inciso V, do CPC).
Prazo: 15 dias. -
24/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 14:18
Emissão da Relação
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22/07/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 18:33
Proferida decisão interlocutória
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11/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/06/2024 07:03
Informação do Sistema
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29/06/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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