TJMS - 0801287-94.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:17
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:54
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/07/2025 05:25
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:38
Processo Reativado
-
17/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 11:40
Prazo em Curso
-
16/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB 28172/MS) Processo 0801287-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais de Souza Faria - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a nulidade da desativação da conta "@thais.faria.77" da parte requerente no Instagram. b) Condenar a parte requerida, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a proceder à reativação definitiva da conta "@thais.faria.77" da parte requerente no Instagram. c) Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da suspensão da conta e correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença. -
13/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:31
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:14
Registro de Sentença
-
12/06/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:12
Prazo em Curso
-
23/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB 28172/MS) Processo 0801287-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais de Souza Faria - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação: Ante o requerimento de prova testemunhal efetuado à fl. 111, intime-se a parte autora para que, desde já, indique suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 08:50
Emissão da Relação
-
05/04/2025 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:01
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB 28172/MS) Processo 0801287-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais de Souza Faria - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. Às providências. -
18/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:30
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 09:50
Despacho Saneador
-
19/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
27/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 14:27
Emissão da Relação
-
11/11/2024 13:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 15:13
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:22
Prazo em Curso
-
11/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:53
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 08:51
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
09/09/2024 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 14:39
Prazo em Curso
-
22/08/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:05
Tutela Provisória
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:31
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB 28172/MS) Processo 0801287-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais de Souza Faria - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; OU b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; OU c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; OU d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte autora justificar e, se o caso, readequar, a qualificação do polo ativo, pois cadastrado no SAJ como "Graziela Nunes de Oliveira Borges registrada civilmente como Thais de Souza Faria".
Tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
24/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 18:30
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:01
Informação do Sistema
-
18/07/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-06.2023.8.12.0008
Juliana Baganha Queiroz Candia
Rafael Candia Junior
Advogado: Daniel Montello Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:56
Processo nº 0806994-58.2024.8.12.0002
Sania Cristina Ribeiro Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Rodrigo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 14:35
Processo nº 0850887-39.2023.8.12.0001
Sindicato Campo Grandense dos Profission...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Joao Jose de Souza Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:55
Processo nº 0832925-08.2020.8.12.0001
Sirlene Venancio Motta
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Conceicao &Amp; Montello Advogados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 15:57
Processo nº 0803943-44.2021.8.12.0002
Joel Martins dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Luis Fortunatti Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2021 17:59