TJMS - 0801792-22.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2024.
-
25/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801792-22.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Deguimar Ferreira da Silva de Almeida, para o fim de: i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, e, por consequência, inexigível os descontos em litígio, lançados como "PAGTO ELETRON COBRANÇA" pela requerida Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda e Banco Bradesco S/A, devendo os descontos e contratos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituírem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:13
Decisão ou Despacho
-
25/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:00
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:46
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:59
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 03:45:00, 1ª Vara.
-
13/12/2023 17:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 23:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:59
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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