TJMS - 0801792-22.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:40
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
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22/09/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:33
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-22.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Trata-se de petição juntada pela parte requerida em que pretende a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.
Levando-se em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 417, retornando o feito a esta Vice-Presidência posteriormente, para que se aguarde o julgamento do Agravo em Recurso Especial protocolizado.
I.C. -
22/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 08:05
Certidão
-
04/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
31/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-22.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime-se a parte autora sobre a petição e o pagamento de f. 415-419 para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
I.C. -
30/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/07/2025 18:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/07/2025 18:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801792-22.2023.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801792-22.2023.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 12:18
Processo Dependente Cadastrado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801792-22.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Deguimar Ferreira da Silva de Almeida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801792-22.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/11/2024 18:44
Processo Dependente Cadastrado
-
26/11/2024 10:28
Incidente em Processamento
-
31/10/2024 22:21
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/10/2024 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/10/2024 08:06
Certidão de Publicação - DJE
-
31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-22.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO - ÔNUS DO RÉU COMPROVAR A AUTENTICIDADE - TEMA 1061 DO STJ - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDA - MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Houve a preclusão do direito para produção de prova pericial, pois quando instado a especificar provas, o réu não a requereu ao juízo; II.
O STJ fixou tese no Tema 1061, de que impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade; III. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II); IV.
Configurado que a contratação é oriunda de suposta fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ocasionados ao consumidor, que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário; V.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo; VI.
O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida.; Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021).
No caso, como os descontos ocorram a partir de 03/05/2023, aplicável a restituição em dobro; VII.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."; VIII.
A fim de manter hígidos os critérios estabelecidos pelo CPC, com fundamento no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil e em observância ao Tema 1076 do STJ, o STJ devida a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
IX.
Recurso da parte autora conhecido e provido.
X.
Recurso da instituição financeira conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco e deram provimento ao apelo de Degumar, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/10/2024 15:18
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/10/2024 15:18
Provimento
-
29/10/2024 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-22.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/10/2024 13:31
Incluído em pauta para 25/10/2024 01:31:41 local.
-
18/10/2024 18:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-22.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Deguimar Ferreira da Silva de Almeida Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 07:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:15
Distribuído por prevenção
-
09/10/2024 18:11
Processo Cadastrado
-
09/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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