TJMS - 0802933-06.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS) Processo 0802933-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Pucciariello Ramos, Renata Mieko Fujii Ramos, Jordao Rapahel Fujii Ramos, Ana Hisi Fujii Ramos - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
25/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0802933-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Pucciariello Ramos, Renata Mieko Fujii Ramos, Jordao Rapahel Fujii Ramos, Ana Hisi Fujii Ramos - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A., Decolar.com Ltda - (...) Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, e nego provimento aos embargos interpostos pela empresa Decolar.com Ltda. e dou provimento aos embargos aviados pela empresa Tam Linhas Aéreas S.A nos termos acima fundamentados. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
03/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:48
Homologada a Transação
-
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 11:21
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:28
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 21:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0802933-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Pucciariello Ramos, Renata Mieko Fujii Ramos, Jordao Rapahel Fujii Ramos, Ana Hisi Fujii Ramos - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A., Decolar.com Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, e, em decorrência CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em mesmo passo, CONDENO as rés ao pagamento de indenização por danos materias na ordem de R$ 20.254,09 (vinte mil duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), referente aos gastos com passagens não utilizadas, que deverão ser corrigidos com base no IGP-M/FGV à partir da data do efetivo desembolso, mais juros de 1% ao mês.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
31/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 18:39
Homologada a Transação
-
25/10/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:52
de Conciliação
-
20/09/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS) Processo 0802933-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Pucciariello Ramos, Renata Mieko Fujii Ramos, Jordao Rapahel Fujii Ramos, Ana Hisi Fujii Ramos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:45
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 23:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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