TJMS - 0802904-53.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:00
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:46
Emissão da Relação
-
07/08/2025 12:54
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:36
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Giuzio (OAB 53111/PE) Processo 0802904-53.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Boeira Aranda, Andrea Regina Carpes Brugeff Aranda - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
21/02/2025 09:57
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 11:05
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 11:03
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:30
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Giuzio (OAB 53111/PE) Processo 0802904-53.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Boeira Aranda, Andrea Regina Carpes Brugeff Aranda - Intime-se o autor para manifestar-se sobre o último petitório do requerido, no prazo de 5 dias. -
18/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:59
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:58
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 07:19
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Renato de Almeida Giuzio (OAB 53111/PE) Processo 0802904-53.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Boeira Aranda, Andrea Regina Carpes Brugeff Aranda - DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, e, em decorrência CONDENO a ré, Voepass Linhas Aéreas (Passaredo Transportes Aéreos S.A) ao pagamento de uma indenização pelos danos materiais no valor de R$2.302,88 (dois mil, trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos), montante este que deverá ser corrigido desde a data de 24.05.2024 com base no IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Em mesmo passo, CONDENO a ré, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser dividido entre os autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais -
29/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:55
Informação do Sistema
-
22/11/2024 13:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:51
Registro de Sentença
-
19/11/2024 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 19:50
Expedição de NULL.
-
19/11/2024 19:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/11/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:20
Registro de Sentença
-
28/10/2024 14:20
Homologada a Transação
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/10/2024 02:51:23, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/09/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Giuzio (OAB 53111/PE) Processo 0802904-53.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Boeira Aranda, Andrea Regina Carpes Brugeff Aranda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:40
Emissão da Relação
-
18/07/2024 08:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/06/2024 16:56
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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