TJMS - 0806327-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
07/08/2025 12:13
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:26
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:04
Outras Decisões
-
16/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 09:18
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:17
Emissão da Relação
-
06/05/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
08/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Garcia - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, cumpram-se as determinações contidas no item I; b) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistema RENAJUD, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência.
Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão. Às providências. -
03/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:18
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 06:26
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Garcia - "Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
17/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 09:41
Emissão da Relação
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
28/11/2024 12:24
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Garcia - Exectdo: Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 126/133.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
22/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:02
Emissão da Relação
-
21/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:08
Evolução da Classe Processual
-
02/11/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 13:45
Recebida petição inicial
-
31/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 07:08
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2024 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2024 13:27
Prazo em Curso
-
24/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia - Réu: Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Fls.114: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
23/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
26/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 18:46
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:31
Registro de Sentença
-
24/09/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
-
06/09/2024 13:49
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:32
Emissão da Relação
-
03/09/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
07/08/2024 14:02
Prazo em Curso
-
07/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia - Réu: Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Decisão de fls.92/95: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastar a preliminar, deliberar acerca dos pontos controvertidos e sobre o ônus da prova, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Faculto às partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo comum, de quinze dias.
Deverá a parte requerida, que produziu o documento impugnado, manifestar-se expressamente acerca de seu interesse na produção da prova pericial.
Outrossim, em idêntico prazo manifestem-se as partes acerca da possibilidade de julgamento antecipado da demanda.
R.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:06
Emissão da Relação
-
02/08/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:33
Processo saneado
-
02/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:31
Prazo em Curso
-
30/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia - Réu: Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - REPUBLICA POR INCORREÇÃO NO PRAZO.
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
29/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:05
Emissão da Relação
-
26/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806327-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia - Réu: Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
25/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:03
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 17:16
Prazo em Curso
-
27/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:14
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 16:46
Recebida petição inicial
-
20/06/2024 11:31
Informação do Sistema
-
20/06/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807400-60.2016.8.12.0002
Manoel Jose da Silva Junior
Edvaldo Arakaki
Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2016 14:25
Processo nº 0807400-60.2016.8.12.0002
Shopping Dourados Empreendimentos Imobil...
Marilene Ribeiro da Silva
Advogado: Carlos Henrique Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 13:05
Processo nº 0831524-32.2024.8.12.0001
Condominio Jardim Aero Rancho Ch08
Jennifer Rodrigues dos Santos
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 12:36
Processo nº 0803259-24.2023.8.12.0011
Mike Campoi da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Priscila Beatriz Arguelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 12:05
Processo nº 0800069-46.2024.8.12.0002
Rosemeire Camargo Ferreira
Luana de Souza Pasqueto Castilho
Advogado: Cleuir Freitas Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 14:04