TJMS - 0828400-17.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
15/08/2025 10:26
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 11:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 12:50
Prazo em Curso
-
22/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB 11388/MS), Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0828400-17.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Gaudí Residence - Exectdo: Samir da Conceição dos Santos - Vistos, etc. 1- Considerando-se que o executado compareceu espontaneamente nos autos (f. 609/612), dou-o por citado nos termos do art. 239, §1º, do CPC e converto o arresto de f. 507 em penhora.
Proceda o Cartório com a expedição do respectivo termo. 2 - Considerando-se que o executado não promoveu os depósitos deferidos pelo juízo, conforme certidão de f. 633, dou prosseguimento ao feito. 3 - Diante da impugnação manifestada às f. 618/620 e considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte executada, para, em 15 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Com a juntada dos documentos, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. 4 - Indefiro o pedido de multa em desfavor do executado (f. 634/635), vez que a mera ausência de depósitos não configura má-fé, apenas confirme o inadimplemento. 5 - Diante da noticia de que o imóvel de matrícula n. 249.376 teve sua propriedade consolidada em favor da credora fiduciária (f. 640), resta impossível, portanto, a averbação da penhora junto ao bem, já que, agora, pertencente a terceiro. É importante ressaltar também que o arresto deferido nos autos (f. 507, agora convertido em penhora) nunca atingiu o bem propriamente dito, mas tão somente os direitos que o executado tem sobre o mesmo, de modo que a averbação na matrícula, em verdade, não se fazia necessária, razão pela qual indefiro o pedido de f. 637/638.
Por sua vez, para fins de apuração de eventuais valores cabíveis ao executado, oficie-se ao Banco Bradesco (credor fiduciário) para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado Samir da Conceição dos Santos possui algum saldo a receber relativo ao contrato de financiamento relativo ao imóvel de matrícula n. 249.376 e, em caso positivo, remeta o referido montante à subconta vinculada a este Juízo. 6 - No que tange ao pedido de penhora no rosto dos autos de n. 0868477-29.2023.8.12.0001 (f. 634/635), tem-se que o mesmo prosperar, já que ainda não se sabe se o executado tem valores para receber junto ao credor fiduciário, de modo que, ao menos agora, inexiste bens suficientes para garantia total da dívida.
Além disso, é imperioso ressaltar que a ordem instituída pelo art. 835 do CPC é preferencial, não sendo obrigatório o exaurimento de todos os itens arrolados naquele rol. É neste sentido o posicionamento adotado pelo E.
TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - INDICAÇÃO À PENHORA PELO DEVEDOR - CRÉDITO EM AÇÃO DIVERSA - NOMEAÇÃO DE IMÓVEIS PELO CREDOR - ORDEM PREFERENCIAL DE BENS PENHORÁVEIS - PRINCÍPIOS - EXECUÇÃO EQUILIBRADA - RECURSOS PROVIDOS.
A ordem preferencial dos bens penhoráveis, inserida no art. 655 do Código de Processo Civil, não é absoluta, devendo haver a ponderação das circunstâncias presentes no caso concreto para que seja indicado o melhor bem à penhora para ambas as partes.
A compatibilização dos interesses do credor e do devedor sem negar prevalência a qualquer dos princípios da execução assecuratórios dos envolvidos, concede plena vigência a almejada "execução equilibrada", tornando diminuta qualquer tensão existente entre o direito do exequente e do executado (art. 612 c/c art. 620 do Código de Processo Civil")." (TJ/MS, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de julgado em 31/01/2013, 5ª Câmara Cível - destaquei).
Da mesma forma, em consulta ao SAJ, é possível verificar que os autos de n. 0868477-29.2023.8.12.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível Residual desta Capital, de fato, referem-se a ação de cobrança ajuizada pelo executado, o que permite a expedição de mandado de penhora no rosto daqueles autos, consoante previsão do art. 860, do CPC.
Assim, defiro o pedido de fls. 634/635 e determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos n. 0868477-29.2023.8.12.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível Residual desta Capital, no valor de R$ 56.430,40, consoante cálculo de f. 560.
Formalizada a penhora, intime-se o executado para manifestação no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 11:00
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:03
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
25/07/2024 15:12
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB 11388/MS), Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0828400-17.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Gaudí Residence - Exectdo: Samir da Conceição dos Santos - Vistos etc. 1) Retire-se o sigilo do processo.
Proceda o cartório o cadastro do advogado do executado, conforme procuração juntada às fls. 613/614. 2) Intime-se o executado acerca da petição do exequente de fls. 618/619, onde concorda com o pagamento de uma entrada de 30% e o restante parcelado em até 6 vezes, nos termos do artigo 916 do CPC. 3) Após o depósito do valor correspondente aos 30% da dívida, suspendo o processo, na forma do art. 922 do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até o cumprimento do acordo noticiado.
Após o decurso do prazo de suspensão, o processo deverá vir concluso para extinção.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:50
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:01
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 14:16
Emissão da Relação
-
18/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:19
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 17:20
Prazo em Curso
-
29/09/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 13:36
Emissão da Relação
-
13/09/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 16:46
Retificação de Classe Processual
-
20/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 31/05/2022.
-
31/05/2022 17:16
Prazo em Curso
-
31/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 14:50
Emissão da Relação
-
30/05/2022 12:24
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 21:03
Emissão da Relação
-
27/05/2022 17:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 17:45
Juntada de NULL
-
23/05/2022 10:11
Prazo em Curso
-
23/05/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 17:02
Prazo em Curso
-
09/05/2022 17:02
Prazo em Curso
-
09/05/2022 16:54
Prazo em Curso
-
09/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:34
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 09:03
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/03/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 11:16
Emissão da Relação
-
21/03/2022 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:00
Juntada de Informações
-
10/01/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 12:16
Prazo em Curso
-
14/12/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
-
14/12/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2021 08:44
Emissão da Relação
-
10/12/2021 17:00
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2021.
-
18/11/2021 13:58
Prazo em Curso
-
18/11/2021 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 03:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2021 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 13:47
Prazo em Curso
-
08/11/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 16:54
Emissão da Relação
-
29/10/2021 09:01
Prazo em Curso
-
28/10/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2021 13:25
Prazo em Curso
-
27/10/2021 13:21
Emissão da Relação
-
27/10/2021 12:42
Prazo em Curso
-
26/10/2021 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2021 18:34
Outras Decisões
-
26/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:56
Prazo em Curso
-
25/10/2021 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 14:53
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 22/10/2021.
-
22/10/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2021 08:58
Autos preparados para expedição
-
21/10/2021 08:52
Emissão da Relação
-
19/10/2021 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2021 17:00
Outras Decisões
-
27/08/2021 09:30
Juntada de Informações
-
24/08/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2021.
-
31/07/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:46
Prazo em Curso
-
27/07/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 27/07/2021.
-
27/07/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2021 14:00
Emissão da Relação
-
08/07/2021 17:23
Autos preparados para expedição
-
17/06/2021 17:41
Prazo em Curso
-
17/06/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 14:46
Autos preparados para expedição
-
26/04/2021 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2021 08:51
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/03/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 10:43
Prazo em Curso
-
01/03/2021 22:03
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
01/03/2021 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2021 09:38
Emissão da Relação
-
25/02/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/02/2021 18:13
Juntada de Ofício
-
07/01/2021 15:53
Prazo em Curso
-
11/12/2020 22:57
Publicado ato_publicado em 11/12/2020.
-
11/12/2020 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2020 16:13
Emissão da Relação
-
24/11/2020 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 18:36
Juntada de Ofício
-
16/11/2020 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2020 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2020 14:06
Autos preparados para expedição
-
28/09/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 22:00
Prazo em Curso
-
18/09/2020 23:12
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2020 19:28
Emissão da Relação
-
11/09/2020 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2020 18:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/08/2020 18:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 16:57
Informação do Sistema
-
17/08/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 12:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/08/2020 20:18
Publicado ato_publicado em 12/08/2020.
-
12/08/2020 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2020 21:49
Emissão da Relação
-
11/08/2020 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/06/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:29
Autos preparados para expedição
-
06/05/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 18:36
Prazo em Curso
-
17/04/2020 20:10
Publicado ato_publicado em 17/04/2020.
-
17/04/2020 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2020 07:15
Emissão da Relação
-
14/04/2020 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2020 14:56
Prazo em Curso
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24/03/2020 14:54
Prazo em Curso
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13/03/2020 18:30
Expedição de Carta.
-
13/03/2020 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2020 08:27
Autos preparados para expedição
-
17/01/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 10:40
Prazo em Curso
-
17/12/2019 20:33
Publicado ato_publicado em 17/12/2019.
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17/12/2019 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2019 10:34
Emissão da Relação
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03/12/2019 17:30
Juntada de NULL
-
03/12/2019 17:30
Juntada de Mandado
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21/11/2019 17:24
Prazo em Curso
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14/11/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2019 11:31
Autos preparados para expedição
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09/10/2019 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2019.
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03/10/2019 20:06
Publicado ato_publicado em 03/10/2019.
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03/10/2019 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2019 14:53
Emissão da Relação
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28/09/2019 12:48
Informação do Sistema
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28/09/2019 12:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2019 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2019 16:21
Recebida petição inicial
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17/09/2019 08:43
Conclusos para despacho
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17/09/2019 08:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/09/2019 20:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2019 15:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/09/2019 15:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/09/2019 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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