TJMS - 0805059-11.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS) Processo 0815913-73.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Gisele dos Santos Ottoni Mattos - Próprio e tempestivo, conheço do recurso.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do embargante prospera, eis que, de fato, comprovou não ter sido incluída na ação 0811307-07.2020.8.12.0001.
Nestes termos, conhecem-se dos presentes embargos, acolhendo-os visando sanar contradição contida na decisão proferida (f. 299), a fim de que passe a constar da seguinte maneira: " Defiro à liquidante os benefícios da justiça gratuita.
No mais, denoto que o título executivo judicial que dá suporte à presente liquidação de sentença foi proferido pelo Juízo da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Assim sendo, forte no art. 2º, alínea "z-B" da Resolução nº 221/1994, acrescentada pelo art. 7º, da Resolução 303/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, declino da competência para processamento do feito e determino a redistribuição à Vara de Ccumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, a qual compete processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas pelas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, o que, como visto, é o caso dos autos." Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805059-11.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Enezia Triches Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrente: Enezia Triches Eireli - Me Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrido: Pec Contabilidade Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) A Recorrente foi intimado para recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, não houve manifestação da parte.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 80 do FONAJE.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), com amparo no Enunciado nº. 122, do FONAJE.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE à origem. -
30/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 17:28
Negado seguimento a Recurso
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23/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805059-11.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Enezia Triches Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrente: Enezia Triches Eireli - Me Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrido: Pec Contabilidade Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) No caso, instada a comprovar os seus rendimentos, a recorrente quedou-se inerte.
Diante do exposto, à míngua de outros elementos, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça e, por consequência, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo recursal sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805059-11.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Enezia Triches Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrente: Enezia Triches Eireli - Me Advogado: Milton Júnior Lugo dos Santos (OAB: 20667/MS) Recorrido: Pec Contabilidade Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Ante a existência de impugnação à justiça gratuita, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando relatório de contas e relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade, declaração de imposto de renda (Pessoa Física e Jurídica) e balancetes contábeis.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
13/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:40
INCONSISTENTE
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13/08/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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