TJMS - 1412243-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412243-44.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rosinei Lopes Valdez Advogado: Thiago Akolzin de Alencar Gasser (OAB: 259404/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DETUTELADE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSA - PATOLOGIA CRÔNICA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE - URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA - COM O PARECER RECURSO PROVIDO. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/09/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412243-44.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rosinei Lopes Valdez Advogado: Thiago Akolzin de Alencar Gasser (OAB: 259404/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412243-44.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rosinei Lopes Valdez Advogado: Thiago Akolzin de Alencar Gasser (OAB: 259404/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso Ante o exposto: Recebe-se o presente recurso e concede-se o pedido de tutela antecipada, para determinar que o Agravado forneça o medicamento pleiteado, nos termos do laudo médico, no prazo de 05 dias, sob pena de multa ou o sequestro de valores.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Intime-se o Agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal; 3.
Após colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica
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23/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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