TJMS - 0805042-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805042-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA - AFASTADA - MÉRITO - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - LAUDO UNILATERAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez que o recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Inexistente o dever de indenizar quando não há nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805042-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:41
INCONSISTENTE
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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