TJMS - 0840187-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de sentença de fls. 233/235, homologo o cálculo de f. 235, no valor de R$ 5.562,29 (cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), no qual se inclui o valor principal (R$5.056,54) e os honorários sucumbenciais devidos pela fase de conhecimento (R$ 505,65), devidamente atualizados até 07.11.2024, utilizando apenas a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Fixo os honorários sucumbenciais em favor do patrono do executado/impugnante, por equidade, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da baixa complexidade do caso, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 1.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na legislação vigente, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2.
No mais, com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. -
13/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 15:22
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:22
Emissão da Relação
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11/08/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 12:46
Homologado cálculo
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14/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:28
Prazo em Curso
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26/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 14:19
Emissão da Relação
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20/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2025 14:22
Retificação de Classe Processual
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15/12/2024 23:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2024 23:25
Recebida petição inicial
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12/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:07
Prazo em Curso
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04/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/11/2024 08:29
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/10/2024 14:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/10/2024 01:00
Transitado em Julgado em data
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28/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/07/2024 16:08
Prazo em Curso
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25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2024 14:16
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 16:43
Emissão da Relação
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17/07/2024 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Apelação
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01/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 11:45
Emissão da Relação
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22/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:16
Registro de Sentença
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21/05/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/03/2024 10:47
Emissão da Relação
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13/03/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 17:05
Emissão da Relação
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13/09/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
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01/09/2023 14:30
Prazo em Curso
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01/09/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
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25/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:22
Expedição de Carta.
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25/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2023 19:13
Autos preparados para expedição
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24/07/2023 19:12
Emissão da Relação
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24/07/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2023 16:07
Recebida petição inicial
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24/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2023 10:31
Informação do Sistema
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21/07/2023 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 05/08/2025 11:00