TJMS - 0800405-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 10:18
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:23
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:42
Emissão da Relação
-
25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:12
Registro de Sentença
-
24/07/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 09:10
Prazo em Curso
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:12
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:54
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:58
Registro de Sentença
-
14/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:53
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Messias Alencar - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Desp. de fl. 462: Manifeste-se a parte contrária, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
01/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:01
Emissão da Relação
-
29/04/2025 17:40
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/04/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 14:27
Prazo em Curso
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 03:42
Prazo em Curso
-
28/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Messias Alencar - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 07:08
Emissão da Relação
-
27/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:32
Recebida petição inicial
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:49
Processo Reativado
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Messias Alencar - Réu: MBM Previdência Complementar, Banco Bradesco S/A - Ciência ao réu bradesco da nova guia de custas finais de fls. 439/441. -
24/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 17:27
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:26
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 17:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:52
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 17:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/12/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 17:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/12/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
01/11/2024 16:51
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: MBM Previdência Complementar - Ao réu MBM Previdência Complementar para indicar os dados bancários para devolução do depósito realizado, uma vez mencionado na sentença de fls. 388/390 que "eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante".
Prazo: 5 dias" -
28/10/2024 19:28
Informação do Sistema
-
28/10/2024 19:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 13:39
Emissão da Relação
-
24/10/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 12:09
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
30/09/2024 10:31
Prazo em Curso
-
26/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:39
Prazo em Curso
-
19/09/2024 18:38
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:26
Prazo em Curso
-
04/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
02/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:23
Registro de Sentença
-
30/08/2024 18:23
Homologada a Transação
-
30/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Messias Alencar - Réu: MBM Previdência Complementar, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 371-377: (...) Frente ao exposto, rejeito a preliminar suscitada e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Aparecida Messias Alencar nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e MBM Previdência Complementar, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.;b) condenar a ré a restituir à parte autora o valor descontado de seu benefício previdenciário na ordem de R$ 45,90 (quarenta e cinco reais e noventa centavos), o que deverá ser em dobro, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação;c) condenar Banco Bradesco S/A e MBM Previdência Complementar ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e MBM Previdência Complementar ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Maria Aparecida Messias Alencar ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:05
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 19:03
Emissão da Relação
-
20/08/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:02
Registro de Sentença
-
20/08/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
14/08/2024 14:21
Prazo em Curso
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
25/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0800405-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Messias Alencar - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/07/2024 16:53
Prazo em Curso
-
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:41
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:24
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:24
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 09:01
Emissão da Relação
-
09/04/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 11:46
Recebida petição inicial
-
08/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 12:46
Emissão da Relação
-
18/03/2024 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:36
Prazo em Curso
-
22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:03
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 13:13
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
08/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 11:52
Emissão da Relação
-
26/01/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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