TJMS - 0802307-51.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802307-51.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Vera Lúcia dos Santos Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO, PARA REEXAME DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.076 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR JÁ TER SIDO REANALISADA A QUESTÃO ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O r. julgamento a que se referiu a d.
Defensoria Pública Estadual, do c.
STJ, Recurso Especial n. 1.899.277/MS (2020/0178547-3), afeta relação ao recurso de apelação que foi julgado, em 26/11/2019, às fls. 153/58 (primeiro acórdão), mas referido julgamento foi submetido a reanálise de julgamento, justamente, por decisão da d.
Vice-Presidência, que vislumbrou ofensa à precitada tese firmada no Tema 1.076, do c.
STJ, em 27/06/22, fls 291/92 (segundo acórdão) e, assim, o acórdão a que se refere o Recurso Especial (fls. 342/46), já havia sido objeto de reexame da questão, em 12/08/2022, consoante se pode verificar às fls. 294/98 (terceiro acórdão), em que restou decidido a não incidência do Tema 1.076, por se tratar de extinção da ação, sem resolução de mérito, decorrendo o acerto da decisão monocrática que não conheceu do pedido para reanálise da mesma questão em um quarto julgamento, mas, sobretudo, por já ter sido reapreciada a aplicação da referida tese 1076 do c.
STJ (v. fls. 294/98, dos autos principais).
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
19/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:25
Não-Provimento
-
19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:34
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:47
Expedição de "tipo de documento".
-
18/09/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:25
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802307-51.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Vera Lúcia dos Santos Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 12:38
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vera Lúcia dos Santos Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Dispositivo.
Diante do exposto, não conheço do pedido de novo julgamento da questão (fl. 425), impondo-se o retorno dos autos à origem, após o transcurso de prazo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vera Lúcia dos Santos Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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