TJMS - 0803582-16.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 04:47
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:42
Processo Reativado
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:52
Emissão da Relação
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 16:15
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
10/07/2025 16:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2025 12:32
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torquato Melo (OAB 18009/MS) Processo 0803582-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Taylor Leite Aranda - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
24/01/2025 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 07:29
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 09:01
Prazo em Curso
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torquato Melo (OAB 18009/MS) Processo 0803582-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Taylor Leite Aranda - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (PREVID), para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização ao requerente, correspondente ao período de 34 (trinta e quatro) dias de trabalho compulsório, com base nos vencimentos da requerente, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, nos parâmetros alhures estabelecidos, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE n. 870.947/SE Tema n. 810 do STF e 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao requerente, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/09), e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021 (artigo 3º), referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
02/12/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 04:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 04:13
Emissão da Relação
-
29/11/2024 19:08
Informação do Sistema
-
29/11/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 12:31
Expedição de NULL.
-
13/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:35
Registro de Sentença
-
13/11/2024 15:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 03:02
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torquato Melo (OAB 18009/MS) Processo 0803582-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Taylor Leite Aranda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/09/2024 05:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 04:55
Emissão da Relação
-
30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 09:35
Prazo em Curso
-
20/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Torquato Melo (OAB 18009/MS) Processo 0803582-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Taylor Leite Aranda - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 09:17
Emissão da Relação
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803772-76.2024.8.12.0101
Jacinto Pereira Dias
Municipio de Dourados
Advogado: Matheus Soto Dau
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 13:50
Processo nº 0803772-76.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Jacinto Pereira Dias
Advogado: Matheus Soto Dau
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 15:15
Processo nº 0803762-32.2024.8.12.0101
Valdir das Dores
Municipio de Dourados
Advogado: Matheus Soto Dau
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 17:05
Processo nº 0803762-32.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Valdir das Dores
Advogado: Matheus Soto Dau
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 13:20
Processo nº 0803582-16.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Joao Taylor Leite Aranda
Advogado: Felipe Torquato Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 16:47