TJMS - 0803582-16.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em "data"
-
17/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:48
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:24
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803582-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Recorrido: João Taylor Leite Aranda Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
04/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:20
Não-Provimento
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29/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:22
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 13:00
Expedida/certificada
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28/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803582-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Recorrido: João Taylor Leite Aranda Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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24/04/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 16:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:53
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803582-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Recorrido: GM João Taylor Leite Aranda Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Vistos, etc.
Em análise aos autos, observa-se que não houve a intimação do Município de Dourados para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Município de Dourados para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Outrossim, retire-se o presente processo da pauta de julgamento presencial (p. 441).
Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo legal e certificado, voltem conclusos para nova inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se. -
22/04/2025 18:39
Retirada de pauta
-
22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:54
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 15:46
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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30/03/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 10:00
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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07/02/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 13:16
Expedida/certificada
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06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803582-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Recorrido: GM João Taylor Leite Aranda Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0803751-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Marques Assunção - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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