TJMS - 0803176-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803176-98.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Diniz de Sá e Silva, José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira - Exectdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Eva Diniz de Sá e Silva e José Alex Vieira em face de Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos pelo adimplemento do débito.
Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011).
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 315-6.
Após, já recolhidas as custas do processo principal (f. 283), arquivem-se.
P.R.I. -
18/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803176-98.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Diniz de Sá e Silva, José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira - Exectdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Eva Diniz de Sá e Silva e outro em desfavor de Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
05/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803176-98.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Diniz de Sá e Silva, José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira - Exectdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Anote-se o nome do patrono José Alex Vieira no polo ativo da ação; III) Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 8.323,82 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; IV) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifestem os credores em 10 dias. -
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 18:35
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:16
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 13:12
de Conciliação
-
15/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
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06/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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06/04/2024 10:33
Decisão ou Despacho
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05/04/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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