TJMS - 0812545-53.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812545-53.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Reginaldo de Souza Vieira Filho Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelada: Ieda Analia Bezerra Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: José Bezerra da Costa Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Reginaldo de Souza Vieira Filho.
Adverte-se, desde logo, que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015. -
19/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2024 23:54
Negado seguimento a Recurso
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01/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:38
INCONSISTENTE
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812545-53.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Reginaldo de Souza Vieira Filho Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelada: Ieda Analia Bezerra Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: José Bezerra da Costa Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Stefano Alcova Alcantara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS), Alvaro Faria Dutra (OAB 114152M/G) Processo 0004970-42.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angelo Savério Pignatáro, Francesco Pignataro, Mario Cappello Pignataro - Reqdo: Arthur Angelo Ebling, Dolorice de Quevedo Figueiró, Nara Nei de Quevedo Figueiró - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, incisos I e III, do CPC, julgo extinta a execução promovida por Angelo Savério Pignatáro, Francesco Pignataro, Mario Cappello Pignataro sucessores de Valmont Indústria e Comércio Limitada em face de Dolorice de Quevedo Figueiró, Nara Nei de Quevedo Figueiró e Arthur Angelo Ebling pelo adimplemento do débito.
Eventuais custas remanescentes pelos executados.
Sem honorários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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