TJMS - 0838452-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:07
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838452-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelada: Thais Luiz da Silva Advogado: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO REPARADOR - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, dje de 21/2/2022).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:31
Não-Provimento
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10/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:53
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 07:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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