TJMS - 0805351-02.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:32
Prazo em Curso
-
04/08/2025 19:01
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 19:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 19:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:00
Emissão da Relação
-
23/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:12
Acolhida a impugnação à penhora
-
22/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:07
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:01
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:52
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:54
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Informações Sniper
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Informações
-
04/06/2025 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 17:11
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0805351-02.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - De forma a sequer possibilitar a apreciação do pedido de bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD, promova a parte autora, em quinze dias, a atualização de seu crédito exequendo.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
09/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:46
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
21/03/2025 08:16
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0805351-02.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectda: Valdirene Aparecida Sapiencia Frares - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 159. -
19/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:30
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
05/02/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 06:22
Prazo em Curso
-
15/01/2025 14:18
Prazo em Curso
-
15/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0805351-02.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Não tendo sido o bem alienado fiduciariamente encontrado, ou, não estando este na posse do devedor, faculta o art. 4º, do Decreto-Lei Federal n.º 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043/14, ao credor, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução No caso concreto, verifica-se que não houve angularização da relação processual, ou seja, não houve citação da parte demandada, e sabe-se, através da documentação colacionada aos autos, que o veículo objeto do contrato não foi localizado.
Assim, sob essas circunstâncias, preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, certo que não há óbice ao aditamento da exordial, passando a tramitar a presente demanda como ação de execução.
Isso posto, defiro o aditamento, determinando a reautuação do feito e prosseguimento da demanda nos moldes estabelecidos. Às providências.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exeqüente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). -
22/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:23
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 09:22
Emissão da Relação
-
21/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 11:11
Evolução da Classe Processual
-
02/11/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:43
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:37
Prazo em Curso
-
24/09/2024 12:53
Prazo em Curso
-
24/09/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:45
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:13
Prazo em Curso
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 21:35
Prazo em Curso
-
26/07/2024 12:34
Prazo em Curso
-
26/07/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 22:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 09:39
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0805351-02.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO F. 135: Vistos etc., Indefiro o requerimento de p. 134 porque fere o princípio da duração razoável do proceso.
Prosiga-se conforme determinado à p. 12 dos autos.
Intime(m)-se. -
24/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 20:34
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:54
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 18:20
Prazo em Curso
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 21:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:53
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 23:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2024 22:53
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:48
Prazo em Curso
-
25/04/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
24/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 09:14
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 22:52
Prazo em Curso
-
18/04/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
10/04/2024 22:06
Prazo em Curso
-
10/04/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 22:46
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 06:59
Prazo em Curso
-
16/02/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
12/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 17:22
Emissão da Relação
-
28/01/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2023.
-
07/12/2023 13:42
Prazo em Curso
-
07/12/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 14:33
Emissão da Relação
-
04/12/2023 17:06
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:04
Juntada de NULL
-
04/12/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 13:45
Prazo em Curso
-
20/11/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
17/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 14:38
Emissão da Relação
-
11/11/2023 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
14/08/2023 10:50
Prazo em Curso
-
08/08/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
07/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 15:29
Emissão da Relação
-
03/08/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 14:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 18:59
Emissão da Relação
-
24/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2023.
-
03/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:22
Prazo em Curso
-
22/06/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 09:38
Emissão da Relação
-
06/06/2023 13:52
Prazo em Curso
-
05/06/2023 18:46
Juntada de NULL
-
26/05/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:26
Prazo em Curso
-
24/05/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 16:56
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 16:55
Juntada de Informações
-
18/05/2023 18:02
Prazo em Curso
-
18/05/2023 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 18:51
Informação do Sistema
-
16/05/2023 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2023 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2023 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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