TJMS - 0800502-28.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0836193-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva de Lima - Vistos, etc.
Defiro os pedidos de citação na forma indicada às fl. 72/73. Às providências.
Intime-se. -
25/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-28.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Athos Aramis Paz Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
A notificação da Ordem dos Advogados do Brasil ou apresentação de informações à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado pode ser realizada pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a recorrente impugna de forma específica a sentença recorrida, dando as razões e fundamentos para que seja acolhido o recurso.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do contrato de reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:56
Não-Provimento
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30/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-28.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Athos Aramis Paz Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:59
Inclusão em pauta
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21/01/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800502-28.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Athos Aramis Paz Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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