TJMS - 0806073-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806073-02.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Valdenir Amaral da Silva - SENTENÇA F. 79: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 77, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra Valdenir Amaral da Silva, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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28/06/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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