TJMS - 0802243-93.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2025 23:54
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:04:30, 2ª Vara Cível.
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:22
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 04:21:31, 2ª Vara Cível.
-
23/05/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 02:15:00, 2ª Vara Cível.
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22/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:10
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 02:15:00, 2ª Vara Cível.
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08/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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23/01/2025 07:26
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS), Karine Alves Arndt (OAB 28942/MS) Processo 0802243-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Matias Lopes - Réu: Cleberton Mauricio Tomaz - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025, às 14:15 horas.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 11:07
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 02:15:00, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 07:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:24
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS), Karine Alves Arndt (OAB 28942/MS) Processo 0802243-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Matias Lopes - Réu: Cleberton Mauricio Tomaz - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 68: "Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se." -
29/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 17:10
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:43
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 10:41
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802243-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Matias Lopes - Réu: Cleberton Mauricio Tomaz - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
27/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:42
Emissão da Relação
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 13:43
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/09/2024 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 12:13
Juntada de NULL
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 12:13
Prazo em Curso
-
24/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:15
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802243-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Matias Lopes - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 41: "Defiro o benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, no dia 04 de setembro de 2024, às 16:30 horas, devidamente acompanhada de advogado ou do Defensor Público.
As partes e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC.
Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se." -
20/07/2024 00:22
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
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19/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:37
Emissão da Relação
-
17/07/2024 13:23
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 11:34
Recebida petição inicial
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/07/2024 02:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 02:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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15/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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