TJMS - 0805123-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:51
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805123-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Rodrigo Hiroshi Utinoi Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Interessado: Concordia Sistemas Ltda EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TEORIA DA APARÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE PRODUTO (COMPUTADOR) EM SITE ELETRÔNICO "EXTRA.COM" - RECEBIMENTO DE PRODUTO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DO ANÚNCIO - VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme esclareceu a requerida em sua contestação, a empresa Via Varejo e Companhia Brasileira de Distribuição já integraram o mesmo conglomerado financeiro, sendo que em meados de 2019 houve a venda das ações que pertenciam a ré e o site "extra.com"; diante disso, considerando que a compra do produto foi realizada em janeiro/2020, o autor não possuía não possui a obrigação de saber de tais informações específicas do setor econômico.
Com efeito, caberia a apelante e a respectiva empresa realizarem as mudanças necessárias e pertinentes em suas plataformas digitais, em respeito ao dever informacional do consumidor, a fim de evitar percalços e embaraços como o presente, o que autoriza a conclusão de que qualquer uma das empresas possui legitimidade para figurar no polo passivo desta ação, mormente pela aplicação da teoria da aparência, segundo a qual aquele que exterioriza ou ostenta a titularidade do direito vincula-se às obrigações correspondentes". 2.
No caso, a empresa-requerida responde de forma solidária e objetiva pela falha na entrega de produto diverso daquele adquirido em loja eletrônica que utiliza sua logomarca, nos termos do art. 18 do CDC. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:48
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805123-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Rodrigo Hiroshi Utinoi Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Interessado: Concordia Sistemas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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