TJMS - 0862857-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:58
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
18/08/2025 15:58
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/08/2025 17:06
Prazo em Curso
-
12/08/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862857-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Sobre o retorno dos autos para reexame da matéria e cumprimento da r. decisão proferida pela d.
Vice-Presidência (fls. 674/79), em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 14:01
Certidão
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862857-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
07/08/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 16:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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06/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Ante o exposto, conhece-se do agravo interno interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul e, com base no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, procede-se ao juízo de retratação, em parte, em relação à decisão de f. 19-23 do sequencial 50001 e, consequentemente, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 454 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50001, que deverá aguardar em cartório até que sobrevenha novo julgamento.
I.C. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 07:40
Processo Dependente Cadastrado
-
26/05/2025 18:23
Processo Dependente Cadastrado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Ante o exposto, quanto aos temas 454 e 671, estando o acórdão recorrido de acordo com as referidas teses firmadas pelo e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC, nego seguimento ao presente recurso extraordinário.
E quanto ao artigo 37 da CF, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmito o presente recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
13/05/2025 09:42
Processo Dependente Cadastrado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 10:53
Processo Dependente Cadastrado
-
25/03/2025 10:12
Processo Dependente Cadastrado
-
24/03/2025 18:13
Incidente em Processamento
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MOROSIDADE DO ESTADO EM DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO MANDAMENTAL - INCLUSÃO DA PARTE AUTORA DA DEMANDA EM OUTRA TURMA DE CURSO DE FORMAÇÃO - RESERVA DA VAGA À CANDIDATO DE COR PRETA - PREJUÍZOS - PERDA DE UMA CHANCE - RECLASSIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO NA TURMA ANTERIOR, COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO E CARREIRA NAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR - GARANTIA À PERCEPÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CARGO, COM REFLEXOS SALARIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pelo Embargante, em especial, no sentido de que, o ora embargado, "aprovado em 1º lugar no concurso público de ingresso no curso de formação de soldados da polícia militar - CFSD/PMMS/2018, na cota para pessoas de cor preta, obteve decisão favorável em Mandado de Segurança, em 24/10/2018, em que restou determinado o seu prosseguimento nas demais fases do certame, caso em que estaria apto a participar do curso de formação da 35ª turma/2020-2021, porém, em razão da desídia e cumprimento da ordem judicial pelo Estado somente em 2021, a sua inclusão ocorreu no próximo curso, 36ª turma, em flagrante preterição, traduzindo prejuízos na graduação e carreira nas fileiras da Polícia Militar, impondo-se, assim, o restabelecimento do estado das coisas com a reclassificação da aprovação na turma anterior e garantia à percepção de todos os direitos e prerrogativas do cargo, com reflexos salariais", de maneira que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao provimento da apelação, ou omitiu-se sobre determinado dispositivo legal, deve valer-se do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862857-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 13:45
Processo Dependente Cadastrado
-
06/03/2025 10:12
Incidente em Processamento
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27/02/2025 08:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/02/2025 08:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/02/2025 14:22
Certidão
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21/02/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:21
Certidão
-
21/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/02/2025 16:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
19/02/2025 16:11
Não-Provimento
-
18/02/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862857-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/02/2025 18:11
Incluído em pauta para 14/02/2025 06:11:07 local.
-
28/01/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0862857-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Carlos Henrique Espinosa Advogada: Jéssica Gaioski de Melo (OAB: 24087/MS) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
27/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/01/2025 12:13
Certidão
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/09/2024 01:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
14/09/2024 01:10
Certidão
-
11/09/2024 19:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2024 02:12
Certidão
-
03/09/2024 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2024 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/09/2024 02:11
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 12:35
Processo Cadastrado
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02/09/2024 11:28
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
28/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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