TJMS - 0812417-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 17:18
Prazo em Curso
-
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 10:50
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0812417-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Usimix Ltda - Intimação da parte acerca do recurso de apelação. -
13/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 17:19
Emissão da Relação
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30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Apelação
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03/04/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0812417-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Usimix Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, DOU-LHES provimento, para que conste, na parte dispositiva da sentença de fls. 128/135 o seguinte texto: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta "Ação de Indenização por Danos Materiais", e condeno o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar à empresa requerente uma indenização correspondente à correção monetária que deixou de auferir sobre o valor bloqueado de R$ 1.591.417,88 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), pelo período de (14/12/2016 a 07/12/2022).
O valor deverá ser encontrado em fase de liquidação de sentença, utilizando-se os mesmos índices aplicáveis à Conta Única Sobre a quantia apurada, deverá haver correção monetária pelo IPCA-E, desde o prejuízo, e com juros aplicados à caderneta de poupança, até 08/12/2021, desde o evento danoso, sendo que, após, ou seja, a contar de 09/12/2021, deverá incidir apenas a SELIC, até o efetivo pagamento, conforme EC n. 113/2021.
No mais, permanece inalterada a sentença de fls. 128/135. -
02/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/04/2025 15:19
Emissão da Relação
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13/03/2025 21:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 21:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/01/2025 14:18
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0812417-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Usimix Ltda - Intimação da parte acerca dos embargos de declaração. -
15/01/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:24
Emissão da Relação
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08/01/2025 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0812417-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Usimix Ltda - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta "Ação de Indenização por Danos Materiais", e condeno o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar à empresa requerente uma indenização correspondente à correção monetária que deixou de auferir sobre o valor bloqueado de R$ 1.591.417,88 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), pelo período de (14/12/2016 a 07/12/2022).
O valor deverá ser encontrado em fase de liquidação de sentença, utilizando-se os mesmos índices aplicáveis à Conta Única.
Sobre a quantia apurada, deverá haver correção monetária pelo IPCA-E, desde o prejuízo, e com juros de 1% ao mês, até 08/12/2021, desde o evento danoso, sendo que, após, ou seja, a contar de 09/12/2021, deverá incidir apenas a SELIC, até o efetivo pagamento, conforme EC n. 113/2021.
Condeno o Estado ao pagamento das custas adiantadas, bem como de honorários advocatícios, cujo valor deverá ser fixado após a liquidação da sentença, conforme art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. -
11/11/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/11/2024 17:20
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:46
Registro de Sentença
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22/10/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0812417-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Usimix Ltda - Especifquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justifcando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expresa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC. -
18/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:18
Emissão da Relação
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17/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 06:45
Prazo em Curso
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21/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 09:19
Emissão da Relação
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20/05/2024 09:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/05/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:52
Prazo em Curso
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03/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:09
Expedição de Carta.
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02/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2024 17:06
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:57
Recebida petição inicial
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28/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2024 16:21
Informação do Sistema
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27/02/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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