TJMS - 0842966-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842966-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
07/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842966-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqda: Maria Laercia Silva Santos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em R$ 1.500,00, dado o baixo valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do mesmo diploma legal supracitado.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 06:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842966-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqda: Maria Laercia Silva Santos - Conforme consignado na decisão saneadora (f. 155-157), as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível, facultando-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do aceso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Não obstante os argumentos da autora, a audiência de modo exclusivamente virtual costuma demorar aproximadamente pelo menos de 10 a 15 minutos a mais, pois o sinal da internet, sobretudo das partes e testemunhas, muitas vezes é ruim, fazendo com que se repita as perguntas e até mesmo se refaça o depoimento.
Por tal motivo, os servidores e o Magistrado se deslocam diariamente ao fórum, para garantir que a audiência aconteça no horário marcado e sem atrasos, e também que os demais processos continuem caminhando de maneira célere e eficaz.
Do exposto, indefiro o pedido de f. 164-165.
I.C.-se. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0842966-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqda: Maria Laercia Silva Santos - I.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerida, posto que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Da ilegitimidade passiva e do chamamento ao processo A requerida argui, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que quem teria dado causa ao acidente foi o condutor do terceiro veículo envolvido no acidente, Weslwey Correa da Costa, que bateu na traseira do seu carro, causando, por sua vez, a colisão no carro do segurado Pedro Pablo Freitas Martins Polanco.
No entanto, a arguição se confunde com o mérito e será analisada no momento da sentença.
Sendo assim, rejeito a preliminar e, por consequência, o chamamento ao processo.
II.
Distribuo o ônus da prova nos exatos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
Frisa-se, por necessário, que a relação entre as partes não é de consumo, pois a autora somente sub-rogou-se no direito do segurado.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a culpa pelo acidente narrado na inicial, a responsabilidade da requerida de indenizar, e a comprovação dos danos.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova oral pleiteada pela ré (f. 151-153) Assim, designo audiência de instrução para o dia 03 de setembro de 2024, às 14 horas.
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC.
Determino, entretanto, a intimação por oficial de justiça das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC.
Expeça-se mandado.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC.
V.
Defiro também a prova documental, no prazo de 15 dias e, em observância ao que dispõe o art. 434 do CPC.
VI.
Indefiro, outrossim, a produção da prova pericial, uma vez que as fotos anexadas na petição inicial são insuficientes para a realização da perícia, pois o cenário do acidente já havia sido modificado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:29
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:27
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:35
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 08:35
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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