TJMS - 0812101-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812101-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Silva Luiz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
30/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812101-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Silva Luiz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para o fim de: A) Declarar a inexistência dos débitos relativos às faturas relativas aos débitos nos valores de R$ 2.086,20, R$ 721,06 e R$ 248,90, vinculado à UC 10/2655625-8; B) Determinar o levantamento dos protestos referentes aos débitos em comento; e C) Condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros de mora a contar da citação, e com atualização monetária a contar da fixação (Súmula 362 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixa-se em 15% sobre o valor da condenação, com lastro no art. 85 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
15/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812101-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Silva Luiz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o documento juntado à f. 92, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. -
04/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 21:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812101-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Silva Luiz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Tutela Provisória
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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