TJMS - 0852462-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 07:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/09/2025 13:35
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 15:47
Recurso Especial
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08/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 08:50
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0852462-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Casa dos Morangos Comércio Ltda Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Agravado: Sergio Tadashi Suguimoto Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. -
11/04/2025 18:46
Atribuição de competência
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11/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852462-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa dos Morangos Comércio Ltda Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Recorrido: Sergio Tadashi Suguimoto Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Casa dos Morangos Comércio Ltda. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852462-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Casa dos Morangos Comércio Ltda Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Apelado: Sergio Tadashi Suguimoto Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
SÚMULA 303 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
Apelação interposta contra sentença que, embora tenha julgado procedentes os embargos de terceiro, determinando o levantamento da penhora sobre o veículo Mercedes Benz Accelo 1316, condenou o Apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
A controvérsia envolve a aplicação da Súmula 303 do STJ e a atribuição das verbas sucumbenciais, considerando suposta resistência da parte apelada.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a resistência apresentada pela parte embargada afasta a aplicação da Súmula 303 do STJ; e (ii) determinar a correta atribuição das verbas sucumbenciais com base no princípio da causalidade.
A sentença corretamente aplica a Súmula 303 do STJ, que responsabiliza pela verba sucumbencial quem deu causa à constrição indevida, considerando que a ausência de transferência do veículo pelo Apelante gerou a penhora no processo de execução.
A alegada resistência da Apelada consiste no exercício legítimo de seu direito de defesa ao questionar a titularidade do bem, sem se caracterizar como comportamento desarrazoado ou injustificado.
O princípio da causalidade fundamenta a atribuição dos encargos processuais à parte que originou a demanda, sendo a falta de transferência do bem causa direta e determinante para a constrição judicial.
A Jurisprudência do Tribunal de Justiça corrobora que, em casos similares, a responsabilidade pelas despesas processuais e honorários recai sobre quem deu causa à situação que gerou a ação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852462-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Casa dos Morangos Comércio Ltda Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Apelado: Sergio Tadashi Suguimoto Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852462-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Casa dos Morangos Comércio Ltda Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Apelado: Sergio Tadashi Suguimoto Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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