TJMS - 0802352-41.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:51
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
05/08/2025 00:10
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:02
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:16
Determinada localização de endereço (convênios)
-
29/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:26
Emissão da Relação
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 14:57
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 06:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 17:47
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:44
Juntada de Informações
-
04/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:15
Emissão da Relação
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:13
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802352-41.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Converto a presente Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em execução de título extrajudicial, uma vez que deferida a liminar, o bem não foi encontrado.
E assim o faço para que o processo não fique sem tramitação por anos, sem possibilidade de êxito ou no mínimo com alguma possibilidade, sujeito à prescrição intercorrente porque não há citação sem apreensão do bem.
E não encontrado o bem, segundo a legislação de regência, o próximo passo em casos tais é mesmo a conversão.
Ademais, não obstante a conversão, registro desde já que, encontrando-se o bem objeto da busca, FICA AUTORIZADA a sua apreensão nos termos da Decisão inicial.
Altere-se a classe processual.
Fixo como honorários provisórios devidos, 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, que no caso de pagamento em 03 dias, desde já fica reduzido para a metade.
Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 dias, e, não havendo pagamento, penhore-se o bem já indicado pelo credor, conforme inciso I a XIII, do Art. 835, do CPC ou livremente, observando-se a ordem legal e o limite de 20% para o caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, nos mesmo termos, sempre o suficiente para pagamento do débito, honorários e custas.
Sempre que bens não forem encontrados, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, para análise judicial de impenhorabilidade.
Intime(m)-se no mesmo ato, o(a,s) devedor(es) da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes, inclusive prova de propriedade, pena de multa (Art. 774, V).
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimações de devedor(a,s) com advogado nos autos devem ser pelo DJ, e quando não encontrado(a,s), desde já ficam dispensadas.
Desde já, caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
Juntado o mandado de citação, movam-se os autos para fila 9005. -
02/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 12:59
Despacho Saneador
-
19/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:22
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802352-41.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
28/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:58
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:41
Juntada de NULL
-
26/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:31
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 11:34
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 08:29
Emissão da Relação
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
05/08/2024 11:16
Prazo em Curso
-
23/07/2024 10:47
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802352-41.2023.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
22/07/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 09:20
Emissão da Relação
-
02/07/2024 16:17
Juntada de NULL
-
06/06/2024 22:00
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
01/05/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2024 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2024 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
22/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:05
Prazo em Curso
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 09:15
Emissão da Relação
-
08/03/2024 13:29
Juntada de NULL
-
25/01/2024 12:39
Prazo em Curso
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2024 08:12
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 08:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:26
Emissão da Relação
-
16/11/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/11/2023 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2023 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2023 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:06
Informação do Sistema
-
01/11/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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