TJMS - 0801744-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:53
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 10:11
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 20:10
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 20:10
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2025 03:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801744-45.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosalino Louveira - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:25
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801744-45.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosalino Louveira - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de expedição de requisição de pagamento dos valores via Precatório nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, conforme decisão/despacho proferido nos autos. -
20/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:52
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 14:56
Processo Reativado
-
19/02/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801744-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosalino Louveira - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 23/01/2018, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosalino Louveira em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de reconhecer como devida a atualização da licença especial e condenar o requerido ao pagamento das diferenças inflacionarias de cada parcela, devendo a parte autora proceder com a atualização do valor total devido (R$ 303.612,00, f. 70), considerando obrigatoriamente os abatimentos das parcelas adimplidas pelo demandado nas datas dos respectivos pagamentos, nos termos como consignado no bojo da decisão.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), a contar da data que fora publicada a decisão que autorizou o pagamento (07/06/2016, f. 64), sendo que a contar de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Ressalto que o valor devido pelo réu é o saldo final após os abatimentos de todas as parcelas pagas, considerando, ainda, os parâmetros fixados nesta sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosalino Louveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/01/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:37
Homologada a Transação
-
13/12/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 20:17
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:31
de Conciliação
-
11/04/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2023 02:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801744-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosalino Louveira - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 18/04/2023 às 13:30hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
27/01/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/01/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2023 19:00
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2023 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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