TJMS - 0831669-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 13:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/04/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0831669-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Marineide Silva Chaves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - CONTRATOS DISTINTOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A apelante sustenta que a sentença merece ser anulada, eis que a magistrada julgou o presente processo sem resolução do mérito, sob a fundamentação de que a parte autora distribuiu nova ação, quando deveria indicar, na primeira demanda distribuída, todos os contratos celebrados entre as mesmas partes para análise conjunta, logo ausente o interesse de agir.
 
 Entretanto, não há se falar em ausência de interesse de agir, pois a apelante busca a revisão de contrato supostamente abusivo que é, em tese, distinto dos demais que eventualmente tenha firmado com a mesma instituição financeira, não havendo razão para exigir-se a cumulação pretendida pelo juízo de primeiro grau.
 
 Conforme artigo 17, do Código de Processo Civil, para propor a ação, basta ter o autor interesse e legitimidade, além de observar a adequação do procedimento escolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            01/04/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0831669-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marineide Silva Chaves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            31/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:03 Provimento 
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                                            31/03/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 16:02 Inclusão em pauta 
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                                            28/03/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 02:09 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            28/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/03/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 15:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 15:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/03/2025 15:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            27/03/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 14:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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