TJMS - 0838446-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 08:53
Emissão da Relação
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22/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 20:43
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
À vista do lapso decorrido, indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado à f. 390.
Assim, intime-se a parte requerida, via DJ, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de f. 387, a fim de dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o de direito, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
13/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:17
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:32
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0838446-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Marques Martins - Ré: Banco BMG SA - Compulsando os autos, verifico que a parte requerida aduz que a parte autora realizou 18 (dezoito) saques que somam a monta de R$ 8.318,45, juntando link das gravações das respectivas videochamadas (f. 115 e 384).
Contudo, colacionou aos autos apenas o comprovante de Pagamento - TED no valor de R$ 3.000,00 (f. 218), deixando de comprovar as demais transferências realizadas à autora.
Assim sendo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos os comprovantes de TED's aos outros 17 (dezessete) saques realizados à autora decorrentes dos saques com o cartão de crédito consignado objeto da presente lide.
Com a juntada, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
19/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 16:11
Emissão da Relação
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13/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:48
Prazo em Curso
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05/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 09:16
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 01:27
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0838446-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Marques Martins - Ré: Banco BMG SA - Diante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
27/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 07:46
Emissão da Relação
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20/09/2024 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:35
Proferida decisão interlocutória
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12/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Leonardo Sousa Farias (OAB 205769/RJ) Processo 0838446-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Marques Martins - Ré: Banco BMG SA - Defiro o pedido de fls. 90 requerido pela parte autora.
Decorrido o prazo, cumpra-se o despacho de fls. 26/27, sendo prescindível nova intimação, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 05:51
Emissão da Relação
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29/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:22
Juntada de NULL
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29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:38
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 205769/RJ) Processo 0838446-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iracema Marques Martins - Ré: Banco BMG SA - A concessão do benefício da justiça gratuita é disciplinada pelo artigo 5.º, LXXIV da Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
Observa-se que há excessivo número de pedidos de justiça gratuita e que em muitos casos os postulantes desses benefícios são pessoas envolvidas em relações contratuais de valor considerável, especialmente para aquisição de bens, como é o caso destes autos.
Todavia, cabe pontuar, a regra preponderante deve ser sempre a da Constituição Federal, a qual diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5.º, LXXIV).
Pois bem.
Há fundada dúvida quanto às condições financeiras da parte requerente e à sua real necessidade de fazer jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
19/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 20:23
Emissão da Relação
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15/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2024 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2024 13:21
Informação do Sistema
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01/07/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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