TJMS - 0803489-53.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0803489-53.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villagio Florença - Sentença de 60: "Diante da notícia de pagamento, julgo extinto o processo (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Recolham-se eventuais mandados expedidos nos autos.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/08/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0803489-53.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villagio Florença - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
23/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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