TJMS - 0820796-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820796-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA.
Advogado: Fernanda Guerreiro Sartori Souza Ilha (OAB: 222827/RJ) Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Roberto Chaadi Scaff Advogado: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB: 6042/MS) Advogada: Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB: 27873/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO.
BLOQUEIO INDEVIDO.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADAS.
MÉRITO - FALHA NA ENTREGA DE FATURA.
COBRANÇA ABUSIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
A legitimidade passiva da Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA. se confirma pela sua integração à cadeia de fornecimento do serviço, conforme art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC, sendo responsável solidária pelos danos causados ao consumidor. 2.
O Banco Itaucard S.A., ainda que tenha cedido o crédito a terceiro, responde por falhas ocorrida durante a vigência da relação jurídica original, nos termos do art. 286 do CC, permanecendo legítimo no polo passivo da demanda. 3.
Restou demonstrada falha na prestação de serviço, consubstanciada no envio da fatura após o vencimento, no bloqueio do cartão sem aviso prévio e na manutenção indevida da restrição mesmo após o pagamento da dívida, condutas que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e ensejam indenização. 4.
A conduta das rés expôs o consumidor a situação vexatória, com necessidade de auxílio de terceiros em estabelecimento comercial, e cobranças reiteradas, caracterizando dano moral. 5.
O valor indenizatório fixado na origem (R$ 5.000,00) mostrou-se excessivo diante das circunstâncias do caso especialmente a ausência de negativação e o baixo valor da transação frustrada (R$ 35,00) sendo razoável a sua redução para R$ 2.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:34
Provimento em Parte
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820796-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA.
Advogado: Fernanda Guerreiro Sartori Souza Ilha (OAB: 222827/RJ) Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Roberto Chaadi Scaff Advogado: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB: 6042/MS) Advogada: Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB: 27873/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:56
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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