TJMS - 0802338-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:45
Certidão
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29/08/2025 07:45
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 07:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/08/2025 07:44
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802338-61.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciano Soares Pereira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802338-61.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciano Soares Pereira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 16:18
Processo Dependente Cadastrado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802338-61.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Soares Pereira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luciano Soares Pereira.
I.C. -
11/03/2025 08:48
Incidente em Processamento
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10/03/2025 15:17
Processo Dependente Cadastrado
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20/02/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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20/02/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Luciano Soares Pereira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADAS.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
PROVA UNILATERAL.
INSUFICIÊNCIA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000 a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço.
No caso concreto, o documento unilateral apresentado por Boa Vista Serviços S/A, consistente no registro interno de envio de SMS, é insuficiente para comprovar a ciência inequívoca do consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A ausência de comprovação robusta da notificação prévia, ainda que por meio eletrônico, impõe o reconhecimento da irregularidade da negativação.
Rejeitada a preliminar e parcialmente provido o recurso para determinar a exclusão do nome do apelante do cadastro de inadimplentes.
A Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. vencidos o 1º e 4º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.. -
19/02/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
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19/02/2025 06:57
Julgamento Virtual Finalizado
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19/02/2025 06:57
Provimento em Parte
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12/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802338-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciano Soares Pereira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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10/02/2025 11:35
Incluído em pauta para 10/02/2025 11:35:09 local.
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04/02/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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03/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 08:48
Processo Cadastrado
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31/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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