TJMS - 0802168-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/09/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802168-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Manalice da Silva Alves Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Deamir Lemes Ribeiro Advogado: Paulo Sérgio Lellis da Costa (OAB: 24100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso de deferimento do benefício no recebimento da inicial, a parte ré deve impugná-lo na contestação na forma do art. 100 do CPC, sob pena de preclusão.
Ademais, a revogação do benefício depende de demonstração de fatos novos que o justifiquem, mas no caso, nenhum documento foi juntado aos autos.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar, com transparência e objetividade, os fundamentos que entende suficientes para reformar a decisão impugnada, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do inconformismo.
Requisitos atendidos nas razões de apelação.
A remessa da apuração de eventual indenização para a fase de liquidação de sentença oportuniza às partes produzirem prova da existência e extensão de eventuais benfeitorias, de modo a evitar enriquecimento ilícito ou prejuízo às partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 13:36
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 13:36
Não-Provimento
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17/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:02:19 local.
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05/09/2025 13:28
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802168-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Manalice da Silva Alves Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Deamir Lemes Ribeiro Advogado: Paulo Sérgio Lellis da Costa (OAB: 24100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
06/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 12:10
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:29
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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04/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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