TJMS - 0811637-93.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:49
Certidão
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02/09/2025 13:49
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 12:29
Transitado em Julgado em "data"
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25/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811637-93.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Manoel Pedro de Mendonca Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Manoel Pedro de Mendoça Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Interessado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor autoriza o reconhecimento da inexistência de relação jurídica relativa a contrato bancário.
A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados é cabível sempre que constatada conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo do fornecedor.
O desconto indevido em proventos de natureza alimentar, sem relação jurídica válida, enseja dano moral presumido, passível de compensação pecuniária.
O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem gerar enriquecimento sem causa nem se mostrar irrisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 09:22
Julgamento Virtual Finalizado
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04/08/2025 09:22
Provimento em Parte
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04/08/2025 08:50
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811637-93.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Manoel Pedro de Mendonca Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Manoel Pedro de Mendoça Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Interessado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 18:47
Incluído em pauta para 31/07/2025 06:47:12 local.
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29/07/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 10:07
Processo Cadastrado
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28/07/2025 09:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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