TJMS - 0811637-93.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Roberta Sacchi Carvalho (OAB 301189/SP), Letícia Passos Santos Lima (OAB 482900/SP), Paulo Roberto Assunção Evangelista (OAB 278390/SP), Victor Cyreno Pereira de Melo (OAB 464776/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Republica-se somente em relação aos advogados da parte ré que não constaram na emissão passada: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Cetelem S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Sent. de fls. 333-334: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Cetelem S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Cumprido, intime(m)-se Manoel Pedro de Mendoça para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos. -
27/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Certifique-se o decurso do prazo determinado à fl. 300. Às providências. -
19/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Desp. de fl. 300: Retire-se o sigilo das peças sigilosas, pois não há razão para tanto.
No prazo de cinco dias, justifique o réu ter juntado em sigilo o recolhimento dos honorários periciais, já que a peça não tem qualquer peculiaridade para tanto, até mesmo para demonstrar a inexistência de má-fé.
Cumprido, intime(m)-se Manoel Pedro de Mendoça para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Sent. de fls. 285-291: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Manoel Pedro de Mendoça nos autos desta demanda proposta em face de Banco Cetelem S/A, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos, determinando à ré que proceda à suspensão dos descontos questionados nos autos, pena de multa diária que tenho por bem estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais) por desconto implementado em descumprimento aos termos desta decisão.
Ante o previsto na Súmula 410 do STJ, providencie-se a intimação pessoal da parte ré; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), além de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic (art. 406, § Ú, CC), incidentes a partir de cada desconto implementado, conforme Súmula 54 STJ; c) condenar Banco Cetelem S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Cetelem S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Manoel Pedro de Mendoça ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor pedido a título de danos morais (proveito econômico da ré), devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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07/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:19
Decorrido prazo de parte
-
08/12/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Tendo o réu deixado de depositar o valor dos honorários periciais, manifestando-se pelo julgamento antecipado do feito (fl. 274), dou por prejudicada a produção da prova.
Dê-se ciência ao perito designado à fl. 206.
Assim, o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se -
29/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Considerando-se a data de intimação de fl. 268, defiro o prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova e proceder-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se -
18/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - Vistos etc.Em atenção às razões de fls. 262/263, inserindo-se o código da subconta (fl. 253) no link constante no canto esquerdo do cabeçalho, obtém-se a abertura da página apta à expedição da guia de depósito, não havendo o que se falar em impossibilidade no atendimento do determinado às fls. 201/207 e reiterado à fl. 254...Todavia, concede-se o último prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento dos honorários periciais, sob pena de dar-se por prejudicada a produção da referida prova.Saliento, ainda, que eventuais inconsistências sistêmicas deverão ser verificadas diretamente com o Tribunal de Justiça, junto ao órgão competente, pois, conforme demonstrado acima, este juízo não constatou nenhuma impossibilidade na expedição da guia de depósito.Comprovado o depósito, intime-se o perito para realização do laudo pericial.
Em sentido outro, decorrido o prazo, sem recolhimento dos honorários, conclusos para sentença.Intime-se. Às providências. -
02/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro de Mendoça - Réu: Banco Cetelem S/A - O réu foi intimado no dia 07 de junho de 2024 para manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais e recolhimento do respectivo valor, requerendo dilação de prazo à fl. 251 para o depósito, deferido à fl. 254, uma vez mais requerendo dilação de prazo, injustificadamente.
Indefiro, portanto, a dilação de prazo requerida e, não recolhidos os honorários periciais, dou por prejudicada a realização da perícia.
Encaminhem-se os autos para a fila de sentença, após intimadas as partes desta decisão. Às providências.
Intimem-se -
31/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0811637-93.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Cetelem S/A - Ciência ao réu do número da subconta (n. 976202), conforme extrato de fl. 253. -
23/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:32
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:24
Transferência de Processo - Saída
-
15/02/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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