TJMS - 0836931-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0836931-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Leonardo de Souza Lemos e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
07/11/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Informações
-
06/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0836931-53.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiária da gratuidade judicial. -
18/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:29
Juntada de Informações
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12/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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07/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 11:15
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:20
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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