TJMS - 1602221-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:41
Certidão
-
11/09/2025 21:42
Prazo em Curso
-
10/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602221-40.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
D.
R.
F.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Intimação das partes/cessionárias para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de liquidação retro.
Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Decorrido o prazo sem impugnação, o crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada. -
09/09/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 10:11
Certidão
-
09/09/2025 10:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:21
Certidão
-
08/09/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:51
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 16:51
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:04
Autos Preparados p/ Expedição
-
25/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:10
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
05/06/2025 13:18
Autos Preparados p/ Expedição
-
16/12/2024 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
06/12/2024 01:12
Certidão
-
25/11/2024 09:23
Prazo em Curso
-
25/11/2024 09:21
Certidão
-
25/11/2024 09:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/11/2024 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602221-40.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
D.
R.
F.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Considerando o apontado nas certidões de f. 31-33 que dentre outras situações este precatório: (i) não está no momento de liquidação, (ii) refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) a qual é de relevante importância, (iii) que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018, (iv) que o ente devedor deverá aplicar sobre cada parcela as alíquotas previdenciárias vigentes e atualizar o valor apurado somente com correção monetária, sem incidência de juros e multa, em respeito ao Tema 501 do STJ, apresentando nos autos o memorial de cálculos, (v) que incidente desconto de imposto de renda, (vi) que todas as ocorrências estão lançadas no Sistema Administrativo de Precatório (SAPRE), que não existe erro material no valor do crédito, e que em data oportuna este precatório será atualizado seguindo as regras do art 21 e 21-A da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
Devendo o ente devedor informar nos autos no mesmo prazo o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
22/11/2024 14:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 13:09
Certidão
-
20/09/2024 14:12
Certidão
-
10/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
26/08/2024 01:19
Certidão
-
15/08/2024 13:44
Prazo em Curso
-
15/08/2024 13:43
Certidão
-
15/08/2024 13:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/08/2024 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602221-40.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
D.
R.
F.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba requer a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial, em relação aos cálculos de retenção tributária e imposto de renda.
Assim, defiro a dilação por mais 30 (trinta) dias a contar do requerimento de f. 21, todavia, desde já advirto que não será concedida nova dilação. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2024 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 09:57
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:02
Autos Preparados p/ Conclusão
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 01:17
Certidão
-
25/07/2024 13:53
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:52
Certidão
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/07/2024 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602221-40.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
D.
R.
F.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 16 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
24/07/2024 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 15:30
Certidão
-
20/05/2024 16:32
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 17:31
Prazo em Curso
-
30/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:11
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
-
15/04/2024 14:07
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
15/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2024 11:38
Autos Preparados p/ Expedição
-
30/03/2024 11:37
Certidão
-
30/03/2024 11:28
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 11:28
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 11:28
Documento Digitalizado
-
30/03/2024 11:20
Distribuído por prevenção
-
30/03/2024 11:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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