TJMS - 0816503-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:15
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 22:04
Recebidos os autos
-
02/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB 105688/RJ), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0816503-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo Francisco Scofano - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO FRANCISCO SCOFANO em face de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., e condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil, bem como de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis nesta fase processual, segundo o art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
24/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:06
Homologada a Transação
-
13/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 20:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:13
de Conciliação
-
22/08/2024 13:01
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0816503-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo Francisco Scofano - Intimação da r. decisão das páginas 65/66:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Em que pese as argumentações apresentadas pelo autor, a incursão, pelo Poder Judiciário, no mérito de contratos entre particulares deve se dar apenas em casos excepcionais, quando configurada situação flagrantemente ilegal, sob pena de afronta aos princípios da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual, nos termos do art. 421 do Código Civil.
Assim, não há como reconhecer, neste momento processual, sem dilação probatória e contraditório, as efetivas razões que levaram ao bloqueio da tag do autor, de modo a ensejar o deferimento da a tutela na forma requerida, sem prejuízo de nova análise dos fatos em cognição mais aprofundada quando da Sentença.
Por outro lado, considerando que o autor afirma que continua realizando o pagamento do serviço sem poder utilizá-lo, e, com fundamento no art. 297, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerida suspenda qualquer cobrança em nome do autor quanto ao contrato discutido na presente ação.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:26
Tutela Provisória
-
06/08/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0816503-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo Francisco Scofano - Intimação do r. despacho da página 57:...Vistos, etc...Diante das razões e documentos apresentados, defiro o pedido de p. 56.
Para tanto, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22/08/2024 às 13:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, para tomar ciência do presente processo, da audiência de conciliação designada, bem como para se manifestar em 5 dias sobre o pedido de tutela de urgência que consta na Petição Inicial.
Cumpra-se. -
17/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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