TJMS - 0806433-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Sentença:" Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos." -
21/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806433-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aguilera de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
06/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806433-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aguilera de Souza - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição/requisições de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários, informando o número do processo e CPF/CNPJ, informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
Os credores de honorários contratuais deverão inserir seus dados bancários após a finalização do ROPV/precatório.
Intima(m)-se, ademais, acerca da possibilidade da renúncia do crédito excedente do teto do ROPV. -
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 19:58
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:53
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806433-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aguilera de Souza - Acolho, pois, a impugnação do Município, porquanto, assim, o calculado pelo exequente extrapola os limites do julgado.
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal - f. 50/51.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 21.631,97 - R$ 10.778,84 = R$ 10.853,13), totalizando R$ 1.085,31.
Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária já concedidos, com fincas na presunção insculpida nos arts. 98 e 99 da processual civil.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
20/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
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25/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806433-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aguilera de Souza - Com fincas na combinação dos arts. 513 e 920, I, ambos da Processual Civil de 2015, diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
23/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:46
Outras Decisões
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24/06/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/06/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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